“Tenho visão monocular: posso me aposentar igual ao meu vizinho?”
Imagine a seguinte situação.
João sempre trabalhou como operador de máquinas. Há alguns anos, perdeu completamente a visão de um dos olhos. Mesmo com essa limitação, continuou trabalhando, se adaptando como podia e seguindo a rotina.
Certo dia, conversando com o vizinho, ouviu algo que chamou sua atenção: “Consegui me aposentar por invalidez.”
Naquele momento, surgiu a dúvida: “Eu também tenho um problema de saúde… será que tenho esse mesmo direito?”
Essa é uma dúvida extremamente comum entre pessoas com visão monocular. E a resposta não é tão simples quanto parece.
A primeira coisa que precisa ficar clara é que a visão monocular, apesar de ser reconhecida como deficiência, não gera automaticamente o direito à aposentadoria por incapacidade. Ou seja, não basta ter a condição, é necessário analisar como ela impacta a capacidade de trabalho da pessoa.
Existem, na prática, três caminhos possíveis dentro do INSS para quem possui visão monocular, e cada um deles possui requisitos próprios.
O primeiro deles são os benefícios por incapacidade, que podem ser o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). Para ter direito a esses benefícios, é indispensável comprovar que a condição impede o exercício da atividade profissional, seja de forma temporária ou definitiva. Essa análise é feita por meio de perícia médica do INSS. Em alguns casos, a visão monocular pode, de fato, gerar incapacidade, especialmente quando a atividade exige visão plena, como no caso de motoristas profissionais ou funções de risco. No entanto, em muitas outras situações, o trabalhador consegue se adaptar e continuar exercendo sua função, o que afasta o direito a esse tipo de benefício.
O segundo caminho, muitas vezes desconhecido, é a aposentadoria da pessoa com deficiência, que costuma ser uma das opções mais vantajosas. Nesse caso, a visão monocular pode ser enquadrada como deficiência, permitindo acesso a regras diferenciadas. Existem duas modalidades: a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, que exige idade mínima de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição; e a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, cujo tempo varia conforme o grau da deficiência, podendo ser classificada como leve, moderada ou grave. É importante destacar que também é necessário comprovar a existência da deficiência ao longo do tempo, por meio de avaliação realizada pelo próprio INSS. Outro ponto relevante é que não basta ter adquirido a condição recentemente: a carência mínima de 15 anos continua sendo exigida.
Por fim, existe ainda a possibilidade do benefício assistencial à pessoa com deficiência, conhecido como BPC/LOAS. Diferentemente dos benefícios previdenciários, esse não exige contribuição ao INSS, mas possui um critério rigoroso de renda. É necessário comprovar que a pessoa se encontra em situação de vulnerabilidade econômica. Além disso, esse benefício não paga 13º salário e não gera pensão por morte, sendo destinado exclusivamente a quem realmente não possui meios de se sustentar.
Diante disso, fica evidente que não é possível afirmar, de forma automática, que uma pessoa com visão monocular terá direito à aposentadoria apenas porque outra pessoa conseguiu. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando fatores como a atividade exercida, o tempo de contribuição, o grau da limitação e a situação econômica.
A visão monocular pode, sim, gerar direitos previdenciários importantes. No entanto, o enquadramento correto é fundamental para garantir o melhor benefício possível. Em muitos casos, a aposentadoria da pessoa com deficiência acaba sendo mais vantajosa do que um benefício por incapacidade.
Por isso, antes de tomar qualquer decisão, é essencial avaliar o histórico contributivo, entender o impacto da condição no trabalho e reunir a documentação adequada. A orientação de um profissional especializado faz toda a diferença nesse processo e pode evitar a perda de um direito mais favorável.
Se você se identificou com essa situação, vale a pena buscar uma análise completa do seu caso.