O salário-maternidade é um dos benefícios mais importantes da Previdência
Social. Ele assegura que a mãe, ou o responsável legal, tenha estabilidade
financeira e tranquilidade durante o período de chegada de um filho.
Mas nem todas as histórias de maternidade são iguais. A legislação reconhece
isso e prevê situações especiais, adaptadas a diferentes realidades familiares e
gestacionais.
A seguir, conheça as principais situações em que o salário-maternidade é
devido, e como cada uma funciona na prática:
Adoção e guarda judicial
O salário-maternidade também é garantido nos casos de adoção ou guarda
judicial para fins de adoção. Isso significa que o benefício não é exclusivo das
mães biológicas, ele se estende a quem assume a responsabilidade de cuidar e
educar uma criança por meio do processo de adoção.
O direito é reconhecido independentemente da idade da criança, desde que
tenha até 18 anos, conforme entendimento consolidado no Tema 344 da Turma
Nacional de Uniformização (TNU). Ou seja, tanto quem adota um bebê quanto
quem acolhe um adolescente tem direito ao mesmo período de licença.
O pai ou a mãe adotante recebe 120 dias de salário-maternidade, exatamente
como ocorre no parto. Essa equiparação reflete um princípio essencial da
legislação brasileira: o afeto, o cuidado e a responsabilidade familiar têm o
mesmo valor que o vínculo biológico.
Pais beneficiários e famílias homoafetivas
O salário-maternidade também pode ser pago ao pai ou companheiro
sobrevivente, nos casos em que a mãe segurada falece após o parto.
Nessa situação, o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que também
possua qualidade de segurado do INSS, tem direito a receber o benefício pelo
período restante da licença que seria da mãe.
Com o reconhecimento da igualdade de direitos entre casais homoafetivos pelo
Supremo Tribunal Federal (STF), essa proteção passou a valer também para
todas as formações familiares.
Assim, em casos de adoção por casais homoafetivos, o pai ou mãe adotante que
figure como responsável no processo judicial tem direito ao salário-maternidade,
independentemente do gênero ou da composição da família.
Gestação de risco
Nem toda gestação ocorre de forma tranquila. Quando há risco à saúde da
gestante ou do bebê, e a trabalhadora precisa se afastar do trabalho antes dos
28 dias que antecedem o parto, ela pode receber o auxílio por incapacidade
temporária (antigo auxílio-doença).
Com o nascimento da criança, o benefício deve ser automaticamente convertido
em salário-maternidade, sem interrupção nos pagamentos.
Dessa forma, a segurada permanece amparada durante todo o período, desde
o afastamento médico até o término da licença, garantindo proteção contínua à
mãe e ao bebê.
Aborto não criminoso e natimorto
A legislação também ampara a segurada em situações extremamente delicadas:
- Aborto não criminoso (quando há indicação médica ou nos casos previstos em
lei): dá direito a 14 dias de salário-maternidade, mediante atestado médico;
- Natimorto (quando o bebê nasce sem vida): o benefício é devido por 120 dias,
da mesma forma que em um parto com bebê nascido com vida.
Mais do que um benefício financeiro, o salário-maternidade representa cuidado,
empatia e justiça.
É o reconhecimento de que cada chegada, seja de um bebê, de uma criança
adotada ou de uma nova família que se forma, traz consigo um recomeço cheio
de amor e responsabilidade.