Quando a pessoa é demitida e começa a receber seguro-desemprego, é comum
surgir as seguintes dúvidas:
“Se eu não pagar INSS nesse período, vou perder tempo para
aposentadoria?”
“Se eu pagar, corro o risco de perder o seguro?”
A resposta é: dá para contribuir, mas é preciso escolher a categoria correta para
não gerar incompatibilidade.
1) Regra de ouro: durante o seguro-desemprego, o caminho seguro é
“FACULTATIVO”
O seguro-desemprego existe porque o trabalhador está sem renda de trabalho.
Por isso, a orientação é: Quem recebe seguro-desemprego pode contribuir como
SEGURADO FACULTATIVO.
Essa é a forma indicada para continuar pagando INSS sem problema com o
seguro.
Quem é o “facultativo”? É a pessoa com mais de 16 anos que quer contribuir
para a Previdência sem exercer atividade remunerada.
2) Quanto vou pagar? Existem dois planos comuns (20% ou 11%)
São duas as opções dentro do facultativo:
a) Plano Geral (20%): Você escolhe um salário de contribuição (dentro das
regras do INSS) e alíquota é 20% sobre esse valor;
b) Plano Simplificado (11%): A alíquota é 11% do salário-mínimo e é a opção
mais usada por quem quer manter contribuição com custo menor (não
aproveitável para a espécie aposentadoria por tempo de contribuição).
3) O que NÃO fazer (para não perder o seguro-desemprego)
a) Não pagar como “CONTRIBUINTE INDIVIDUAL”
Contribuinte individual é para quem está trabalhando por conta (atividade
remunerada).
Se você paga como contribuinte individual durante o seguro-desemprego, isso
pode indicar renda/atividade e gerar incompatibilidade, com risco de perda do
benefício.
b) Não pagar como “FACULTATIVO DE BAIXA RENDA” enquanto recebe
seguro
Aqui tem uma pegadinha importante: o valor do seguro-desemprego é
considerado renda própria, e um requisito do “baixa renda” é não possuir renda
própria.
Então não pode receber seguro-desemprego e contribuir como facultativo de
baixa renda ao mesmo tempo.
4) Seguro-desemprego conta como tempo para aposentadoria?
Não conta sozinho.
O período em que a pessoa recebe seguro-desemprego não vira tempo de
contribuição/carência automaticamente.
Só conta se houver contribuição paga (em dia) como facultativo. Um exemplo
bem direto: se a pessoa recebeu seguro de janeiro a abril e não pagou INSS,
esse período não entra como tempo/carência. Mas se pagou como facultativo,
entra.
5) “Se eu não contribuir, eu fico sem proteção do INSS?”
Nem sempre. Existe o chamado período de graça, que mantém a qualidade de
segurado por um tempo, mesmo sem contribuição. E o próprio INSS explica que
o recebimento do seguro-desemprego pode prorrogar essa qualidade (com base
na regra do período de graça).
Atenção:
a) Qualidade de segurado é uma coisa (manter cobertura por um tempo).
b) Contar tempo para aposentadoria/carência é outra (aí precisa pagar).
6) Passo a passo prático
a) Se a pessoa está recebendo seguro-desemprego e quer contar tempo:
a.1) Escolher a categoria SEGURADO FACULTATIVO
a.2) Optar pelo plano (em geral 11% ou 20%)
a.3) Pagar em dia para o mês contar (tempo e carência)
b) Quando terminar o seguro-desemprego:
b.1) Se voltou a trabalhar/tem renda de atividade: recolhe conforme o caso (ex.:
contribuinte individual, se for autônomo)
b.2) Se ainda está sem trabalho: pode continuar como facultativo
Conclusão
Se o objetivo é não “perder tempo” na aposentadoria durante o desemprego, a
estratégia correta é:
a) Contribuir como segurado facultativo;
b) Evitar contribuinte individual e facultativo baixa renda enquanto recebe
seguro.
Isso protege você de incompatibilidade com o seguro-desemprego e ainda
garante que o período seja contado se as contribuições forem pagas em dia.