Milhares de pessoas convivem com a fibromialgia e, em muitos casos, a dor
crônica, o cansaço intenso e as alterações do sono e da cognição tornam o
trabalho extremamente difícil ou inviável. A Sociedade Brasileira de
Reumatologia descreve a fibromialgia como dor muscular generalizada e
crônica, geralmente sem sinais de inflamação nos locais de dor, e com sintomas
associados como sono não reparador e fadiga, além de possíveis alterações de
humor e concentração.
A dúvida é comum: quem tem fibromialgia pode se aposentar? A resposta
correta, do ponto de vista previdenciário, é: depende do grau de incapacidade e
do contexto do segurado.
Sumário
- Fibromialgia dá direito à aposentadoria?
- Quais benefícios por incapacidade podem ser aplicáveis
- Por que a prova da incapacidade costuma ser mais difícil na fibromialgia
- Como fortalecer a documentação para a perícia (INSS e Justiça)
- Condições pessoais e sociais: por que isso pesa
- Qualidade de segurado e carência: onde muitos pedidos falham
- Como é calculado o valor do benefício (regra vigente) e o que pode mudar
no STF
- Atenção à data de início da incapacidade (DII)
1) Fibromialgia dá direito à aposentadoria?
A fibromialgia, por si só, não “gera” aposentadoria automaticamente. O que
define o direito, em regra, é a incapacidade para o trabalho (temporária ou
permanente), confirmada em perícia.
Na prática, a pessoa com fibromialgia pode ter direito a:
-- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
-- Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por
invalidez).
-- Ponto central: a doença é o diagnóstico, o benefício depende do impacto
funcional e laboral.
2) Por que a prova costuma ser mais difícil na fibromialgia?
Um dos desafios típicos é que a fibromialgia, apesar de incapacitante para
muitas pessoas, nem sempre aparece “bonita” em exames de imagem ou
marcadores inflamatórios. A SBR reforça que o diagnóstico é eminentemente
clínico e que exames laboratoriais e de imagem servem muitas vezes para
afastar outras causas; não é esperado encontrar elevação de marcadores
clássicos de inflamação como VHS/PCR.
Isso não significa que “não dá para provar”, significa que a prova precisa ser bem
construída, com foco em:
-- histórico clínico consistente;
-- evolução dos sintomas;
-- limitações objetivas no dia a dia;
-- tratamentos tentados e resposta insuficiente.
3) Como comprovar incapacidade por fibromialgia na perícia
A estratégia mais eficiente costuma ser montar um conjunto probatório médico +
funcional. Em vez de levar apenas “um atestado”, leve um “dossiê” coerente.
Documentos médicos que geralmente ajudam:
1. Relatório médico detalhado (idealmente de reumatologista e/ou
neurologista), descrevendo:
- sintomas predominantes (dor difusa, fadiga, sono não reparador etc.),
- limitações funcionais (andar, ficar em pé/sentada, digitar, levantar peso,
movimentos repetitivos),
- tratamentos já tentados e resposta insuficiente,
- frequência e intensidade das crises.
2. Receituários e comprovantes de uso contínuo (analgésicos,
antidepressivos, neuromoduladores, relaxantes musculares etc.);
3. Registros de atendimentos (pronto atendimento, retornos frequentes,
crises);
4. Exames realizados (mesmo quando “normais”), para reforçar a
investigação e exclusão de diagnósticos diferenciais.
5. Evidências funcionais e ocupacionais (muito subestimadas):
6. Relatório de fisioterapia/terapia ocupacional com descrição de restrições
práticas;
7. Relatório de psicologia/psiquiatria quando houver comorbidades
(ansiedade, depressão, transtornos do sono), porque isso pode agravar a
incapacidade;
8. Registros de afastamentos e tentativas de retorno frustradas.
4) Condições pessoais e sociais: por que isso pesa no resultado
Mesmo quando a perícia aponta incapacidade parcial ou restrição para
determinadas atividades, o contexto do segurado importa. A própria TNU
consolidou entendimento (Súmula 47) de que, reconhecida incapacidade parcial,
o julgador deve analisar condições pessoais e sociais para avaliar a concessão
de aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente.
Na prática, costumam pesar:
-- idade;
-- escolaridade;
-- histórico profissional restrito a trabalho braçal;
-- possibilidade real (ou não) de reabilitação e reinserção em outra função;
-- limitações no ambiente familiar/social.
Checklist de “prova social” que pode ajudar:
-- CTPS e histórico de funções;
-- comprovantes de escolaridade e cursos;
-- descrição de rotina (inclusive com “diário de dor/fadiga”, se bem feito);
-- documentos que demonstrem dificuldades concretas (ex.: necessidade de
ajuda para atividades domésticas).
5) Carência e qualidade de segurado: onde muitos pedidos travam
Além da incapacidade, o INSS exige (na regra geral) qualidade de segurado e
carência.
O INSS reforça que ficar muito tempo sem contribuir pode levar à perda
da qualidade de segurado; em regra, há “período de graça” de até 12 meses,
com possibilidades de prorrogação conforme o caso;
O próprio INSS também menciona carência de 12 contribuições para o
auxílio por incapacidade temporária (regra geral), além de regras sobre
retomada do direito após perda da qualidade.
“Fibromialgia vai dispensar carência?”
Há projetos no Congresso para incluir a fibromialgia no rol de doenças que
isentam carência. Mas, até aqui, isso ainda depende de aprovação final.
O PL 4.399/2019, por exemplo, está na Câmara com situação “apensado ao PL
6.278/2016” e “pronta para pauta no Plenário”, ou seja, ainda não virou lei.
6) Quanto é o benefício por incapacidade?
Para o benefício de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença),
o cálculo considera 100% das contribuições desde julho de 1994 para apurar o
salário de benefício, a renda mensal é 91% do salário de benefício, com um
limitador relacionado à média dos 12 salários de contribuição mais recentes, e
também respeita piso e teto previdenciários.
Já para a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por
invalidez), o cálculo baseia-se em 60% da média de todos os salários de
contribuição desde julho de 1994, com um acréscimo de 2% para cada ano que
exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres, sendo
100% da média em casos de acidente de trabalho ou doença profissional/do
trabalho.
7) Não confunda: “reconhecimento da fibromialgia” não muda
automaticamente o INSS
Nos últimos anos houve avanços relevantes de política pública e reconhecimento
social da condição.
A Lei Federal 14.705/2023 estabeleceu diretrizes para atendimento pelo
SUS a pessoas com fibromialgia e condições correlatas;
Em 24 de julho de 2025, a Lei 15.176/2025 atualizou esse marco e criou
um programa nacional voltado à proteção de direitos e atenção no SUS, o
Senado esclareceu que a lei não garante automaticamente benefícios como
cotas ou isenção de IPI e que eventuais efeitos dependem de avaliação e
regulamentação.
Além disso, alguns estados editaram normas reconhecendo a fibromialgia e
ampliando garantias locais, como Minas Gerais (Lei 24.508/2023) e Paraíba (Lei
13.265/2024).
Importante: essas leis ajudam no contexto e na conscientização, mas o INSS
continua exigindo requisitos previdenciários e prova de incapacidade.
8) Data de início da incapacidade (DII): detalhe que muda jogo
A data de início da incapacidade (DII) influencia:
-- qual regra de cálculo pode ser aplicada (dependendo do caso);
-- desde quando o benefício poderia ser devido;
-- tese de “direito adquirido” em cenários específicos.
Assim:
-- guarde primeiros laudos, atestados iniciais, prontuários e registros que
indiquem quando as limitações realmente começaram;
-- mantenha consistência entre histórico médico e relato funcional.
Conclusão
Sim, pode haver direito a benefício por incapacidade, e, em alguns casos, até
aposentadoria por incapacidade permanente, quando a fibromialgia de fato
impede a pessoa de trabalhar e isso é bem demonstrado em perícia e
documentação. O maior erro é tratar o pedido como “tenho fibromialgia, logo
tenho direito”. O caminho mais sólido é: diagnóstico + histórico + limitação
funcional + contexto pessoal + requisitos previdenciários.